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Bem de Família

Autor: Ana Marta Cattani de Barros Zilveti

Tema: Alienação parental

Editora: Quartier Latin

Ano: 2011

Edição:

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Sinopse:

352 páginas

 O livro "Bem de Família" é o resultado de dissertação de mestrado apresentada pela autora à Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. O tema central escolhido é o bem de família, instituto que por muitas décadas permaneceu esquecido em meio às demais disposições do Código Civil de 1916. Revigorado pela Lei 8.009, de 29 de março de 1990, o bem de família tornou-se objeto de interpretações jurisprudenciais controversas, adquirindo, pouco a pouco, nova feição. Daí, o interesse em estudar as tendências atuais do bem de família.

 A obra começa por realizar análise histórica e de direito comparado do bem de família, a partir das origens do homestead, no estado do Texas, em 1839, identificando sua finalidade primeira: a proteção ao devedor. Examina a legislação do Canadá, França, Suíça, Alemanha, Portugal, Itália, Argentina, México e Venezuela, para depois enfocar o direito brasileiro. Constatadas as diversas configurações que o instituto adquiriu nos países mencionados, cuida-se de definir os elementos comuns, enformadores do conceito de bem de família: o devedor e a família. Ambos são protagonistas de importantes processos históricos, cujo exame demonstrará a evolução do próprio bem de família. Para realçar o aspecto dinâmico do instituto, o estudo se volta para a jurisprudência brasileira, com o intuito de evidenciar tendência à ampliação dos conceitos legais, pelo uso da interpretação teleológica. A partir daí, apontam-se os novos rumos a seguir, a fim de justificar a finalidade atual do bem de família e as razões que motivam sua perpetuação: a proteção ao devedor e a proteção ao mínimo vital. Como conclusão, a nova feição do bem de família é então delimitada.

O bem de família reaproxima-se de suas origens, voltando-se para a defesa da pessoa humana — o devedor — contra os infortúnios da vida. Como fundamento da proteção ao devedor, aparece um conceito aberto, o mínimo vital, a ser delineado pelos tribunais. Afinal, duas propostas sucessivas são apresentadas.

A primeira, o bem residencial da pessoa humana, é opção para a salvaguarda de quem vive só; a segunda, o patrimônio mínimo vital, avança mais além, para fundir os conceitos de bem de família e mínimo vital e garantir o mínimo de patrimônio material necessário a qualquer pessoa humana, para que sobreviva e viva com dignidade e apreço à personalidade.





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